Internet: Conflitos de Princípios Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i24.527Resumo
A evolução da sociedade faz com que o Direito sofra paulatinamente modificações. Observa-se três períodos marcantes no âmbito do direito constitucional: Jusnaturalismo, Positivismo e Pós-positivismo. Hoje o Direito está na última destas fases, também chamada de Neoconstitucionalismo, na qual a Hermenêutica Constitucional ganhou novos rumos com a força normativa dos princípios. Dentro deste contexto, o presente artigo aborda os conflitos decorrentes da Internet, bem como as particularidades deste mecanismo. Em suma, discute-se sobre como a intensificação de colisões de princípios fundamentais, além dos elementos referentes ao fluxo e a desterritorialização das informações da Web, implicam na necessidade de uma maior flexibilização normativa e aceitação social do Direito imposto com relação aos conflitos da Internet, destacando ainda como é possível atingir tais objetivos.Downloads
Publicado
2013-04-24
Como Citar
GARCIA, B. P.; FURLANETO NETO, M. Internet: Conflitos de Princípios Fundamentais. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 24, 2013. DOI: 10.22171/rej.v16i24.527. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/527. Acesso em: 5 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania