A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i23.518Resumo
O interesse pela cobrança de tributos é vital para a sociedade, pois possibilita o funcionamento regular dos serviços públicos e a consecução dos fins constitucionalmente previstos. Desse interesse nasce para o Estado o poder-dever de fiscalizar e arrecadar, em virtude do qual são impostos aos contribuintes uma grande quantidade de deveres instrumentais. Tais deveres visam a municiar a Administração com os elementos necessários para a apuração do montante tributário, criando mecanismos para impedir a sonegação tributária. Porém, se a fiscalização é um direito do Estado, não se pode permitir que esse direito perturbe o cidadão a ponto de lhe tolher o livre exercício da atividade econômica. Isso quer dizer que o direito à fiscalização e à arrecadação e a consequente imposição de deveres instrumentais encontram seus limites nos direitos individuais, devendo ser ponderados frente aos direitos fundamentais dos contribuintes. Assim, examinam-se, nesse artigo, os limites ao poder estatal de criar deveres instrumentais tributários, assim como os conflitos resultantes do uso indiscriminado desse poder e as garantias constitucionais dos contribuintes. Tais conflitos devem ser acomodados pela ponderação de princípios em face da situação fática, de maneira a proporcionar a solução mais razoável e proporcional para o caso em questão.