A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOS

Autores

  • Marcelo Miranda Ribeiro PUC / PR

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v16i23.518

Resumo

O interesse pela cobrança de tributos é vital para a sociedade, pois possibilita o funcionamento regular dos serviços públicos e a consecução dos fins constitucionalmente previstos. Desse interesse nasce para o Estado o poder-dever de fiscalizar e arrecadar, em virtude do qual são impostos aos contribuintes uma grande quantidade de deveres instrumentais. Tais deveres visam a municiar a Administração com os elementos necessários para a apuração do montante tributário, criando mecanismos para impedir a sonegação tributária. Porém, se a fiscalização é um direito do Estado, não se pode permitir que esse direito perturbe o cidadão a ponto de lhe tolher o livre exercício da atividade econômica. Isso quer dizer que o direito à fiscalização e à arrecadação e a consequente imposição de deveres instrumentais encontram seus limites nos direitos individuais, devendo ser ponderados frente aos direitos fundamentais dos contribuintes. Assim, examinam-se, nesse artigo, os limites ao poder estatal de criar deveres instrumentais tributários, assim como os conflitos resultantes do uso indiscriminado desse poder e as garantias constitucionais dos contribuintes. Tais conflitos devem ser acomodados pela ponderação de princípios em face da situação fática, de maneira a proporcionar a solução mais razoável e proporcional para o caso em questão. 

Biografia do Autor

Marcelo Miranda Ribeiro, PUC / PR

Possui graduação em Informática pela Universidade Federal de Viçosa (1992) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2009). É especialista em Direito Processual Tributário pela CEAD/UnB e especialista em Direito Público pela Escola de Magistratura Federal do Paraná. Cursa, atualmente, o mestrado em Direito Socioambiental pela PUC/PR. É Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário

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Publicado

2012-11-15

Como Citar

RIBEIRO, M. M. A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 23, 2012. DOI: 10.22171/rej.v16i23.518. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/518. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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