O IMPACTO SONORO DAS TORRES EÓLICAS E O DIREITO AO SILÊNCIO

O caso do TJ/RN e o zoneamento ecológico-econômico

Autores

  • Maria Cristina Régis de Carvalho UFERSA
  • Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.22171/rejunesp.v29i50.4820

Palavras-chave:

Energia eólica, comunidades rurais, litigância ambiental, responsabilidade civil, poluição sonora

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar processos judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em casos envolvendo a poluição sonora causada por parques eólicos. O estudo visa compreender os argumentos e fundamentos jurídicos adotados pelo tribunal, à luz da responsabilidade civil ambiental. A metodologia utilizada inclui revisão bibliográfica e documental, além do método dedutivo para examinar processos judiciais com decisões de mérito entre os anos de 2017 a 2024, especificamente acerca da poluição sonora provocada pelos empreendimentos eólicos. A abordagem qualitativa visa aprofundar a análise do trâmite processual, com destaque para o papel das provas e sua influência nas decisões judiciais. Além disso, examina-se a situação fática apresentada pelos moradores impactados pelos danos e as justificativas oferecidas pelas empresas. Nesse contexto, são exploradas as implicações legais dessas demandas, os impactos sociais decorrentes dos danos ambientais, bem como o posicionamento do TJRN diante desses conflitos socioambientais. A análise revelou que o tribunal, frequentemente recorre a princípios gerais do direito, sem abordar de forma aprofundada os aspectos específicos da responsabilidade civil ambiental. Embora essa abordagem seja válida, ela mostra-se insuficiente para lidar com a complexidade das questões socioambientais apresentadas. Nesse sentido, a pesquisa demonstra a sua relevância ao realizar uma análise crítica do desenvolvimento processual e das questões jurídicas envolvidas, contribuindo para o aprimoramento e fortalecimento do Direito Ambiental. Em específico, demonstra a importância do zoneamento ecológico econômico como instrumento preventivo de conflitos socioambientais e critério orientador para o processo de tomada de decisão judicial.

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Biografia do Autor

Maria Cristina Régis de Carvalho, UFERSA

Estudante de Direito UFERSA

Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos, UFERSA

Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN e da Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA. Doutor em Direito pela Universidade de Brasília-UnB (2019). Coordena o grupo de estudos em Direito Ambiental e Judicialização - GEDAJUD, no âmbito da Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA. É Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Humanos, Desenvolvimento e Cotidiano - DHDC/UERN. Participa como pesquisador do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade (GERN/UnB).

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Publicado

2026-02-02

Como Citar

RÉGIS DE CARVALHO, M. C.; LEITE FERNANDES DOS SANTOS, M. T. O IMPACTO SONORO DAS TORRES EÓLICAS E O DIREITO AO SILÊNCIO: O caso do TJ/RN e o zoneamento ecológico-econômico. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 29, n. 50, p. 147–180, 2026. DOI: 10.22171/rejunesp.v29i50.4820. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4820. Acesso em: 3 fev. 2026.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos