O INTERESSE PÚBLICO NA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.471Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a evolução do conceito de interesse público no Direito Administrativo decorrente das mudanças de paradigmas estatais, bem como na hermenêutica jurídica. A passagem de uma hermenêutica jurídica fechada para uma sociedade aberta de intérpretes provocou alterações na delimitação do interesse público e do interesse privado. Na nova hermenêutica, o discurso passou a ser o elemento delimitador dos interesses, sendo ainda o mecanismo de atuação da sociedade na construção do Direito Administrativo no contexto da democracia participativa. A presente pesquisa se propõe analisar a mencionada evolução do interesse público, bem como as contribuições da Teoria Discursiva doDireito para a busca do mencionado interesse, apresentando breve exposição de algumas obras relevantes sobre o tema. Como resultado, espera-se demonstrar a compatibilidade do interesse público pela ótica da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas com o Direito Administrativo do Estado contemporâneo.Downloads
Publicado
2012-01-11
Como Citar
ASSIS, C. C. O INTERESSE PÚBLICO NA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.471. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/471. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos