CONFLITOS FUNDIÁRIOS E A DESAPROPRIAÇÃO
Uma análise do caso Bubas e a função social da propriedade
Palavras-chave:
propriedade, função social, intervenção, Estado, direitos sociaisResumo
O estudo investiga as transformações históricas e sociais que moldaram a concepção e exercício do direito de propriedade, focalizando sua função social e a intervenção estatal quando esta não é cumprida. O objetivo é analisar as bases que legitimam a atuação do Estado em casos de propriedades que não atendem a sua função social. Diante da persistência de uma visão privatista da propriedade e da relutância do Poder Judiciário em adotar uma abordagem mais inclusiva, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre o tema. Utilizando como instrumentos metodológicos a revisão bibliográfica e a análise de caso, o estudo se apoia em conceitos fundamentais para compreender a função social da propriedade, culminando na análise do caso Bubas, ocorrido em Foz do Iguaçu. Entende-se que, além de ser um direito individual, a propriedade deve ser vista como um instrumento para o desenvolvimento social e a garantia de direitos sociais, sendo o princípio da função social essencial nesse processo. Os resultados destacam a persistência de uma compreensão arraigada da propriedade como um direito eminentemente privado ao longo da história, dificultando sua evolução para um instrumento de justiça social. Observa-se um progresso significativo na maneira como o direito de propriedade é tratado judicialmente, especialmente quando confrontado com outros direitos fundamentais, como o direito à habitação. O estudo revela a complexidade e os desafios envolvidos na reconciliação dos direitos individuais de propriedade com as demandas coletivas da sociedade, destacando a importância de uma abordagem mais inclusiva e sensível por parte do Judiciário e do Estado.
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