DIREITO E PODER EM KELSEN
Palavras-chave:
Direito, Poder, Hans Kelsen, Positivismo Jurídico, Estado de DireitoResumo
Neste artigo, procuramos conjugar as duas principais vertentes do trabalho de Hans Kelsen, a jurídica e a política, com o objetivo de reconstruir o papel que o conceito de poder desempenha no seu pensamento. Estas dimensões têm vindo a ser estudadas individualmente pela larga maioria da literatura, exceção feita a alguns trabalhos seminais como os de Bobbio (2013), Dyzenhaus (1997) e Vinx (2007). Contudo, consideramos que esta separação nos impede de identificar uma das preocupações centrais de Kelsen: a segurança dos cidadãos. Assim, na nossa interpretação, existe uma relação entre a teoria jurídica kelseniana, depurada da realidade social e empírica e de quaisquer obrigações morais, e a sua conceção política do primado da lei democrático, nomeadamente naquilo que concerne à aplicação da sua Teoria Pura do Direito na defesa da democracia liberal. Consideramos, portanto, que esta dinâmica passa por uma conceção do poder bem definida que justifica, primeiramente, a sua despersonalização do direito e a introdução da norma fundamental na sua Teoria Pura; e, por conseguinte, a sua defesa de um regime democrático. Argumentamos, ainda, que o posicionamento de Kelsen, tanto jurídica como politicamente, tem em vista a eliminação de qualquer espaço para o uso arbitrário do poder. Neste sentido, concluímos que a sua postura advém, não da concretização de determinados conteúdos ético-políticos, mas sim da opção em favor de garantias de segurança jurídica, política e individual dos cidadãos, através de automatismos jurídicos e políticos, que permitam que aqueles ajam prevendo as consequências jurídicas das suas ações.
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