REFORMA PSIQUIÁTRICA VERSUS SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: A LUTA PELA EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS AO LOUCO INFRATOR
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i23.416Resumo
Cuida-se de analisar as implicações da Lei n. 10.216/01, alcunhada por Lei da Reforma Psiquiátrica, no que se refere ao tratamento despendido ao louco infrator. Por conseguinte, evidenciar a problemática da aplicabilidade da política de saúde mental face ao pranteado modelo jurídico-terapêutico-punitivo-prisional dos Hospitais de Custódia e Tratamento Penitenciários (HCTPs). Neste raciocínio, se mostra evidente o conflito aos direitos humanos em face ao diploma legal em comento, por não se coadunarem com o sistema de justiça criminal brasileiro, sendo este ineficaz no tratamento do portador de transtorno mental que comete crime, em especial nos casos de psicopatia.
Palavras-chave: Lei da Reforma Psiquiátrica; louco infrator; direitos humanos; justiça criminal; Direito Penal.
Abstract
Take care to analyze the implications of the Law 10.216/01, nicknamed by the Psychiatric Reform Law, as when handling the insane offender spent. By therefore highlight the issue of applicability of mental health policy in the face of model mourned Therapeutic legal punishment of prison-hospitals Custody and Correctional Treatment (HCTPs). In this reasoning, the conflict appears evident rights human face to the statute in comment, for not commensurate with the Brazilian criminal justice system, which is ineffective in the treatment of patients with mental disorder who commits a crime, especially in cases of psychopathy.
Keywords: Psychiatric Reform Act; insane offenders, human rights, criminal justice, criminal law.