DA QUANTIDADE À QUALIDADE: DA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE OBSERVAREM AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i23.410Resumo
O presente estudo trata do relacionamento entre as designações de qualidade e de quantidade, ambas relacionadas ao processo judicial, utilizando-se como plano de fundo para essa leitura a interdependência existente entre o paradigma racionalista, a implantação de uma democracia constitucional e a positivação de diversas garantias processuais em ordenamentos constitucionais da atualidade. Inicia-se, para tanto, pela demonstração do condicionamento recíproco entre estes três fenômenos, expondo como a ânsia pela velocidade e pela quantificação de decisões substituiu a prolação de uma decisão hermeneuticamente adequada. Passa-se, em um segundo momento, a uma abordagem sobre a imprescindibilidade de se observarem as garantias constitucionais do processo, independentemente da mentalidade (pós)moderna de produtividade e de subjeção do julgador. Quanto a esse ponto, ressalta-se a importância das garantias constitucionais do processo, através de uma exposição a respeito da compreensão doutrinária que as considera como sendo direitos humanos, a qual denota a imprescindibilidade de serem garantidas judicialmente, em detrimento de uma eventual celeridade processual e, principalmente, de uma prévia formação de convicção pelo juiz. Pretende-se, enfim, reforçar o entendimento de que a velocidade de instrução e de julgamento, sem critérios específicos e desrespeitando garantias processuais, suprime um valor indispensável para a concretização de uma democracia constitucional: a igualdade de e nos direitos.