INVISIBILIDADE E SUB-CIDADANIA NO BRASIL: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUTIVA DA VEDAÇÃO DO DIREITO AO VOTO DE PRESOS E CONDENADOS CRIMINAIS

Autores

  • Gabriel Silveira de Queirós Campos Faculdade de Direito de Vitória

Palavras-chave:

Direitos políticos, Voto, Condenação criminal, Teoria do reconhecimento, Interpretação constitucional

Resumo

No Brasil e em inúmeros países, as constituições parecem restringir o direito ao voto de presos e condenados criminais, excluindo-os temporariamente do corpo de eleitores. No presente estudo, investigamos, com base na “teoria do reconhecimento” (Honneth), a condição de invisibilidade social vivenciada por eles, buscando compreender como experiências subjetivas de ausência de reconhecimento podem motivar, psiquicamente, uma luta por mudanças sociais. Reconhecendo, entretanto, as dificuldades enfrentadas por tal grupo social, o presente estudo desenvolve uma interpretação constitucional evolutiva, apoiada na “metódica estruturante” (Müller), acerca da vedação ao direito de voto de presos e condenados criminais. É analisado o artigo 15 da Constituição de 1988, indo além de seu texto (elemento linguístico) para agregar, na concretização da norma, uma leitura sistemática de outros dispositivos constitucionais, além de dados importantes da realidade brasileira (elemento empírico), tais como o significado social de cidadania e o problema do crescimento da população carcerária no país.

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Publicado

2024-11-18

Como Citar

CAMPOS, G. S. de Q. . INVISIBILIDADE E SUB-CIDADANIA NO BRASIL: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUTIVA DA VEDAÇÃO DO DIREITO AO VOTO DE PRESOS E CONDENADOS CRIMINAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3951. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos