A DESINFORMAÇÃO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A “POLÍTICA DE INFORMAÇÕES ENGANOSAS SOBRE A COVID-19” DO TWITTER: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO

Autores

  • Pillar Cornelli Crestani Universidade Federal de Santa Maria
  • Rafael Santos de Oliveira Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Palavras-chave:

Covid-19, Desinformação Virtual, Direito Informacional, Twitter

Resumo

O presente artigo objetiva verificar quais as estratégias adotadas pelo Twitter, para combater a desinformação que circula em seu domínio, no contexto da pandemia do Novo Coronavírus. Diante deste problema, explicitado pelo método de abordagem dedutivo, a pesquisa parte de uma situação ampla, demonstrada pelo fenômeno da desinformação virtual, com ênfase na pandemia da Covid-19, encaminhando-se para a verificação de um caso específico, demonstrado por meio da análise da “Política de informações enganosas sobre a Covid-19”, do Twitter. Associado a esse referencial metodológico, o presente estudo utilizou o método de procedimento monográfico, combinando as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, pois foi analisada a “Política de informações enganosas sobre a Covid-19”, no site do Twitter, bem como os estudos de especialistas da área do Direito Digital e da tecnologia. Por fim, concluiu-se que o Twitter proíbe, como regra geral, a publicação de conteúdos falsos sobre a Covid-19 que possam causar danos aos indivíduos. Além disso, apurou-se que, como forma de sanção ao descumprimento de suas diretrizes, a plataforma estabelece determinadas categorias de medidas interventivas a serem aplicadas às postagens violadoras de sua política, a saber: a exclusão do tweet; a marcação do conteúdo violador; e o bloqueio ou a suspensão permanente da conta do usuário do Twitter.

Biografia do Autor

Pillar Cornelli Crestani, Universidade Federal de Santa Maria

Advogada. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM). Especialista em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2021). Graduada em Direito pela Universidade Franciscana (2018). Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (CEPEDI) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7151093207126439), sob a coordenação do Prof. Dr. Rafael Santos de Oliveira. E-mail: pillarcornellicrestani@gmail.com.

Rafael Santos de Oliveira, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2010), na área de concentração em Relações Internacionais, com período de realização de Estágio de Doutorado (doutorado-sanduíche) com bolsa da CAPES na Università Degli Studi di Padova - Itália (2009). Mestre em Integração Latino-Americana (Direito da Integração) pela Universidade Federal de Santa Maria (2005) e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (2003). Professor Associado II no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em regime de dedicação exclusiva e no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM (Mestrado). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (desde 2019). Coordenador do Curso de Direito Diurno da UFSM (2012 a 2019). Coordenador do projeto de pesquisa Ativismo digital e cidadania global (desde 2011). Parecerista ad hoc de diversas revistas jurídicas. Editor da Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM [Qualis A1] (desde 2012). Líder do Grupo de Pesquisas cadastrado no CNPq denominado Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet da UFSM . Membro da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC). Autor dos livros Direito Ambiental Internacional: o papel da soft law em sua efetivação, Meio ambiente e a agricultura no século XXI e organizador dos livros: Direito Ambiental Contemporâneo: Prevenção e Precaução; Mídias, Direitos da Sociedade em rede; Direito e novas mídias; Direito e novas tecnologias da informação. Atua nas seguintes áreas de pesquisa: ativismo digital e cidadania, novas mídias, ciberespaço, ciberdemocracia, governo eletrônico, direito e internet, direito internacional ambiental. 

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Publicado

2024-09-17

Como Citar

CRESTANI, P. C.; OLIVEIRA, R. S. de . A DESINFORMAÇÃO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A “POLÍTICA DE INFORMAÇÕES ENGANOSAS SOBRE A COVID-19” DO TWITTER: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 45, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3718. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania