O MANDADO DE SEGURANÇA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v25i42.3664Palavras-chave:
instrumento de efetivação. direitos fundamentais. dignidade humana. tutela de direitos.Resumo
Os direitos fundamentais foram estabelecidos sob o ímpeto de uma constituição dirigente com o ideal transformador a sociedade. A partir disso, a construção de uma sociedade livre, igualitária e justa, tornou-se o objetivo de Estado Democrático de Direito. Neste contexto, o presente artigo buscará investigar o instituto do mandado de segurança como um mecanismo de tutela dos direitos fundamentos e de promoção da cidadania contra as arbitrariedades praticadas pelo Poder Público. O artigo também analisará as raízes históricas do mandado de segurança, tomando-se como base o direito mexicano, e os conceitos de direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. Para a execução do objetivo proposto, adotou-se, como método de procedimentos, a técnica de pesquisa bibliográfica em artigos científicos, documentos legislativos e entendimentos jurisprudenciais; e, como método de abordagem, adotou-se o dedutivo. Por fim, o trabalho concluiu que o manado de segurança constituiu uma legitima expressão da cidadania, pois por meio desse remédio constitucional é possível resguardar os direitos fundamentais contra violações de autoridades públicos, quando apresentados na forma líquida e certa.
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