A IMAGEM COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE AUTÔNOMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v25i41.3636

Resumo

Este artigo tem como objetivo o estudo da imagem como um direito autônomo. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. O texto inicialmente destaca que o surgimento e o desenvolvimento da técnica fotográfica foi fundamental para que direito à imagem passasse a ter relevância jurídica. Deixa claro que o direito à imagem protege um bem jurídico autônomo, que não pode ser confundido com outros direitos, como é o caso da honra e da privacidade. O trabalho também analisa dois julgados de tribunais brasileiros, o que é feito para se constatar a dificuldade de compreensão sobre a tutela do direito à imagem. Os resultados alcançados demonstram que a interpretação equivocada da Constituição Federal e do Código Civil, muitas vezes realizada pela doutrina e pelos tribunais, pode levar a resultados bastante danosos. Por isso, para que se garanta a tutela autônoma do direito à imagem, é necessária a releitura do art. 20 do Código Civil em conformidade com Constituição Federal.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, JUSTIÇA FEDERAL

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2023-06-22

Como Citar

ZANINI, L. E. de A. A IMAGEM COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE AUTÔNOMO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 25, n. 41, 2023. DOI: 10.22171/rej.v25i41.3636. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3636. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania