O DIREITO À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: REPERCUSSÕES DA SUPERAÇÃO DO SIGILO COMO ÚNICO INSTRUMENTO DE TUTELA DA DIGNIDADE HUMANDA NAS EXCEÇÕES DO ART. 4º DA LGPD

Autores

  • Dhiego Melo Job de Almeida Centro Universitário de Brasília.

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3563

Palavras-chave:

Privacidade, Sigilo, Proteção de Dados Pessoais, LGPD, Exceções legais

Resumo

A privacidade sob a perspectiva do direito a ser deixado a só já não oferece a proteção necessária à tutela da dignidade humana frente às formas de tratamentos de dados pessoais viabilizadas pelas Tecnologias da Informação e Comunicação à disposição do setor público e privado. A proteção dos dados pessoais emerge, então, como um direito da personalidade autônomo ao direito da privacidade e um direito fundamental implícito, sendo mais apto a resguardar projeções da dignidade da pessoa humana que não mais encontravam uma barreira eficiente na privacidade e no seu principal instrumento de viabilização: o sigilo. A aplicação dos princípios gerais de proteção e a garantia dos direitos do titular às exceções do art. 4º, inciso III, da LGPD deve ser orientada, então, pela superação do paradigma reducionista do sigilo, por se tratar de um instrumento atrelado essencialmente ao direito à privacidade em sua concepção de liberdade negativa, enquanto o direito à proteção de dados pessoais abrange as perspectivas de liberdades negativa e positiva, dialogando não só com o direito à privacidade, mas com outros direitos da personalidade e direitos fundamentais previstos na Constituição

Biografia do Autor

Dhiego Melo Job de Almeida, Centro Universitário de Brasília.

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Estado do Maranhão (2019), Especialista em Direito Penal pela Faculdade Damásio de Jesus (2016), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2013). Professor da Academia Nacional de Polícia na disciplina de Investigação Policial. Delegado de Polícia Federal com atuação na chefia da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários no Estado do Maranhão (2014 a 2017), no Setor de Inteligência da Polícia Federal no Estado do Maranhão (2017 a 2020). Atualmente lotado no Serviço de Inquéritos Especiais do STF e do STJ na Coordenação Geral de Repressão à Corrupção em Brasília/DF (SINQ/CGRC/DICOR/PF). Áreas de estudo: Investigação Criminal, Inteligência Policial, Corrupção e Proteção de Dados Pessoais

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

MELO JOB DE ALMEIDA, D. O DIREITO À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: REPERCUSSÕES DA SUPERAÇÃO DO SIGILO COMO ÚNICO INSTRUMENTO DE TUTELA DA DIGNIDADE HUMANDA NAS EXCEÇÕES DO ART. 4º DA LGPD. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 44, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i44.3563. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3563. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania