O PODER CONSTITUINTE PERMANENTE: O CASO DO MÉXICO

Autores

  • Fernando José Longo Filho CEUB

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i43.3472

Resumo

A excepcionalidade da Constituição mexicana de 1917 consistente no seu elevado grau de emendabilidade (quase 700 emendas) impõe a tarefa de lançar um olhar mais detido para essa experiência constitucional a fim de esgarçar as noções comuns das relações entre constitucionalismo e democracia. Primeiro, será realizada uma contextualização do México pré-revolução de 1910. Em seguida, será investigado o cenário da revolução mexicana que se constitui no caldo de cultura da Constituição de 1917. Após, será estudada a Constituição de 1917 e o que se denominou de Poder Constituinte permanente no México. Por último, serão exploradas as relações entre constitucionalismo e democracia a partir do contexto mexicano.

Biografia do Autor

Fernando José Longo Filho, CEUB

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999), mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2016) e doutorado em Direito pelo UniCEUB (2022). Atualmente é procurador do distrito federal - Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Publicado

2023-06-22

Como Citar

LONGO FILHO, F. J. O PODER CONSTITUINTE PERMANENTE: O CASO DO MÉXICO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 43, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i43.3472. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3472. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos