A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DO FRUTO AÇAÍ E O NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO COMO UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL: VISIBILIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO

Autores

  • Otavio Bruno da Silva Ferreira Universidade Federal do Pará
  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury Cesupa
  • Valena Jacob Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3423

Resumo

Este trabalho responde a indagação se a atividade de extração do fruto açaí pode ser enquadrada como uma das piores formas de trabalho infantil. Para tanto, traça como objetivo geral analisar se a citada atividade pode ser enquadrada naquele rol a partir da observação empírica dos riscos existentes em tal atividade em cotejo com a normatização internacional e nacional sobre a matéria, com o intuito de propor a revisão da lista. Para atender esse objetivo, procura estabelecer o marco teórico sobre a proteção contra o trabalho infantil, analisar o modo de extração do fruto açaí, com ênfase na identificação dos riscos existentes e apresentar os parâmetros normativos para o enquadramento de uma atividade na Lista das Piores Formas de trabalho infantil. Responde que a atividade de extração do açaí oferece riscos suficientes para a sua inclusão na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil e que tal inclusão é necessária para garantir visibilidade aos atores sociais envolvidos e gerar consciência na comunidade consumidora do fruto, bem como instigar a atuação governamental para o combate e a eliminação da prática violadora aos direitos da criança. Quanto aos aspectos metodológicos, o estudo está estruturado, quanto à abordagem, em pesquisa qualitativa; quanto à natureza, em pesquisa aplicada; quanto aos objetivos, utilizou-se do tipo exploratório; quanto aos procedimentos, foram realizadas pesquisas bibliográfica e pesquisa de campo.

Biografia do Autor

Otavio Bruno da Silva Ferreira, Universidade Federal do Pará

Doutorando em Direito, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA; Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Professor das disciplinas Direito do Trabalho I e II, no curso de graduação em Direito do Centro Universitário FIBRA. Professor convidado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. É Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde também participa como Membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Cesupa

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (1984). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Valena Jacob, Universidade Federal do Pará

Doutora e Mestre em Direito pela UFPA. Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA; Diretora Geral do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. Pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia/UFPA. Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ: Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/5232633034974997). Diretora da Escola Judicial da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT e Diretora da Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA. e-mail: valenajacob@ufpa.br

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Publicado

2022-06-03

Como Citar

FERREIRA, O. B. da S.; KOURY, S. E. C.; JACOB, V. A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DO FRUTO AÇAÍ E O NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO COMO UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL: VISIBILIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3423. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3423. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos