A PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: A ADOÇÃO HOMOAFETIVA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.342Resumo
O presente estudo trata da possibilidade de colocação de criança em família substituta, em especial a adoção por casais homoafetivos. Da necessidade de amparo ao melhor interesse do infante e da inclusão jurídica da relação homoafetiva como um novo conceito de família. A possibilidade da adoção para casais homoafetivos, é sem dúvida o respeito aos princípios constitucionais de igualdade, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do infante, aliados aos demais valores fundamentais, e princípios gerais que regem o direito brasileiro. O reconhecimento da adoção por casais homoafetivos já vem sendo reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em prol do melhor interesse da criança.PALAVRAS-CHAVE: família. criança. homoafetividade. igualdade. o melhor interesse da criança.
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Publicado
2011-07-28
Como Citar
BALESTERO, G. S. A PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: A ADOÇÃO HOMOAFETIVA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 21, 2011. DOI: 10.22171/rej.v15i21.342. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/342. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania