DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DESASTRES (LABOR)AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS DE BRUMADINHO, MARIANA E DA PANDEMIA COVID-19 A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA

Autores

  • Luiza Macedo Pedroso Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).
  • Victor Hugo de Almeida Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i39.3372

Resumo

O Brasil é um dos países com maior número de registros de acidentes do trabalho no mundo, em razão da inobservância das normas de saúde e segurança no trabalho, das quais o equilíbrio labor-ambiental é dependente. Tais acidentes podem ensejar ações trabalhistas pleiteando indenizações por danos morais, cujo instituto sofreu alterações com a reforma trabalhista brasileira (Lei nº 13.467/2017). Desastres ambientais, como o ocorrido na cidade de Brumadinho, em razão do rompimento da barragem da empresa Samarco Mineração S/A, podem ceifar centenas de vidas de trabalhadores, empregados e terceirizados, suscitando a responsabilidade da empresa empregadora em relação ao desastre, inclusive quanto aos danos extrapatrimoniais suportados pelas vítimas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos da reforma trabalhista brasileira quanto à reparação de danos extrapatrimoniais no contexto laboral, adotando-se, como marco contextual, desastres naturais, visando à elucidação desses impactos. Para tanto, adotam-se, como métodos de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e o método de caso; e, como método de abordagem, o dedutivo. A partir da análise realizada, é possível observar serem as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação aos danos extrapatrimoniais, ferindo frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios reparatórios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo, ainda, impactar na reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da pandemia COVID-19. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.

 

Biografia do Autor

Luiza Macedo Pedroso, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Bolsista de Mestrado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Victor Hugo de Almeida, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco (FDUSP). Mestre pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP). Docente de Direito do Trabalho (Graduação e Pós-Graduação) da UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Núcleo de Pesquisa e Observatório Jurídico RETRAB: (Re)pensando o Trabalho”, da FCHS/UNESP.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

MACEDO PEDROSO, L.; DE ALMEIDA, V. H. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DESASTRES (LABOR)AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS DE BRUMADINHO, MARIANA E DA PANDEMIA COVID-19 A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 39, 2021. DOI: 10.22171/rej.v24i39.3372. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3372. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA I Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

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