PROTEÇAO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. TOMBAMENTO PELA VIA JUDICIAL OU POR LEI
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.336Resumo
O presente artigo demonstra que a proteção do patrimônio cultural brasileiro pode ser exercido pelo Poder Público e pelo cidadão. O Tombamento é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, cuja competência foi atribuída ao Poder Público. No entanto, a Constituição Federal prevê como instrumento de tutela ao patrimônio a ação civil pública e ação popular. Além dessas duas espécies de ações, defendemos o cabimento do tombamento instituído por lei, porque não há vedação constitucional impedindo o tombamento diretamente lei federal, estadual e municipal.PALAVRAS-CHAVE: Proteção do patrimônio cultural brasileiro. exercício da cidadania. Tombamento. Instituição por ato do Poder Executivo, por lei e por via judicial.
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Publicado
2011-07-28
Como Citar
CORONA, R. B.; GROSSI, N. S. PROTEÇAO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. TOMBAMENTO PELA VIA JUDICIAL OU POR LEI. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 21, 2011. DOI: 10.22171/rej.v15i21.336. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/336. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos