O CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE SOB AS DIMENSÕES DA SUSTENTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.333Resumo
Santa Catarina, Estado localizado na Região Sul do Brasil, publicou em 2009 um Código Ambiental próprio, iniciando uma intensa discussão em todo o território nacional entre ambientalistas e juristas acerca da constitucionalidade e cabimento da atitude. Todos os entes federativos possuem como lei maior ambiental o Código Florestal Brasileiro, datado de 1965. Exceto, entretanto, os catarinenses. Tal atitude motivou o presente estudo, que procura entender as motivações que levaram uma parte do território nacional à publicação de uma lei ambiental que destoa das normas a que estão sujeitos todos os Estados brasileiros. A discussão passa, obrigatoriamente, pela abordagem da sustentabilidade frente ao desenvolvimento econômico e à necessidade da preservação ambiental, considerando aspectos históricos e características da região abordada. Não se trata, pois, de questionar os limites da competência legislativa entre União e Estados, mas em trazer à tona uma reflexão sobre as implicações que a ação vanguardista do Estado de Santa Catarina trouxe para si e para todo o sistema, uma vez que, em termos de meio ambiente, não há como estabelecer fronteiras. As dimensões da sustentabilidade chamam a atenção para necessária dosagem equilibrada entre ocupação do território, preservação do meio ambiente e progresso econômico.PALAVRAS-CHAVE: Sustentabilidade. Desenvolvimento. Preservação. Lei.
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Publicado
2011-07-28
Como Citar
STEINER, A. A.; JÚNIOR, C. C. O CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE SOB AS DIMENSÕES DA SUSTENTABILIDADE. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 21, 2011. DOI: 10.22171/rej.v15i21.333. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/333. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos