O artigo propõe-se a analisar o julgamento relativo à criminalização das condutas de discriminação baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas. Pretende-se demonstrar que não houve qualquer violação de garantias penais, não havendo sentença aditiva e nem adoção de analogia contra réu. Para fins de demonstração da hipótese, será promovida uma análise detalhada do contexto do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal brasileiro (ADO 26 e MI 4.733), seguida do aprofundamento teórico a respeito do alcance e significado de raça e racismo, finalizando-se com o deslocamento da análise do problema para a hermenêutica penal, campo próprio para averiguação da conformidade da decisão com as regras específicas das ciências criminais e suas proteções mínimas de índole liberal e garantista. O vocábulo “homotransfobia” é um neologismo originado da fusão entre os termos homofobia e transfobia, que se referem a homossexuais e transexuais, com o acréscimo do sufixo “fobia”, o qual caracteriza o preconceito e a discriminação.
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Biografia do Autor
Thales Braghini Leão, UNESP
Mestrando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp Franca.
Paulo César Corrêa Borges, UNESP
Possui graduação em Direito pela UNESP (1990), é mestre (1998) e doutor (2003) em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Realizou Pós-doutoramento na Universidade de Sevilla (Departamento de Filosofia del Derecho) - Espanha (2012) e na Universidade de Granada (Departamento de Derecho Penal). Atualmente é Professor Assistente-doutor de Direito Penal do Departamento de Direito Público da UNESP. Promotor de Justiça do MPSP.
LEÃO, T. B.; BORGES, P. C. C. HERMENÊUTICA PENAL E DIREITOS HUMANOS: A HOMOTRANSFOBIA COMO FORMA CONTEMPORÂNEA DE RACISMO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 39, 2021. DOI: 10.22171/rej.v24i39.3306. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3306. Acesso em: 23 fev. 2026.