HERMENÊUTICA PENAL E DIREITOS HUMANOS: A HOMOTRANSFOBIA COMO FORMA CONTEMPORÂNEA DE RACISMO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i39.3306Resumo
O artigo propõe-se a analisar o julgamento relativo à criminalização das condutas de discriminação baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas. Pretende-se demonstrar que não houve qualquer violação de garantias penais, não havendo sentença aditiva e nem adoção de analogia contra réu. Para fins de demonstração da hipótese, será promovida uma análise detalhada do contexto do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal brasileiro (ADO 26 e MI 4.733), seguida do aprofundamento teórico a respeito do alcance e significado de raça e racismo, finalizando-se com o deslocamento da análise do problema para a hermenêutica penal, campo próprio para averiguação da conformidade da decisão com as regras específicas das ciências criminais e suas proteções mínimas de índole liberal e garantista. O vocábulo “homotransfobia” é um neologismo originado da fusão entre os termos homofobia e transfobia, que se referem a homossexuais e transexuais, com o acréscimo do sufixo “fobia”, o qual caracteriza o preconceito e a discriminação.Downloads
Publicado
2021-06-11
Como Citar
LEÃO, T. B.; BORGES, P. C. C. HERMENÊUTICA PENAL E DIREITOS HUMANOS: A HOMOTRANSFOBIA COMO FORMA CONTEMPORÂNEA DE RACISMO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 39, 2021. DOI: 10.22171/rej.v24i39.3306. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3306. Acesso em: 11 out. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania