A APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i39.3206Resumo
O estudo visa a investigar a adequada interpretação a ser conferida ao artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil brasileiro, quando aplicado ao cumprimento de sentença coletiva que impõe obrigação de fazer, valendo-se, sobretudo, da experiência verificada na Cidade de São Paulo nas demandas por vaga em creche. A justificativa da pesquisa funda-se na constatação de que as demandas individuais lastreadas em sentenças coletivas apresentam vicissitudes que as apartam da fase de cumprimento de sentenças individuais. Nesse caminho, parte-se da hipótese de que a exigência de interpretação sistêmica do ordenamento jurídico conduz à conclusão de que o referido dispositivo se aplica às demandas individuais de sentenças coletivas, permitindo a redução da verba honorária sucumbencial pela metade, a despeito do uso do termo “réu” pelo legislador processual. A pesquisa se destaca pelo enorme potencial de redução significativa do gasto público com despesas processuais em todos os níveis da federação, haja vista a massificação de demandas dessa natureza.Downloads
Publicado
2021-06-11
Como Citar
SANTANA, F. P. R. de; BRUZZESE, C. P. A APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 39, 2021. DOI: 10.22171/rej.v24i39.3206. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3206. Acesso em: 23 nov. 2024.
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Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania
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