CATFISHING: CRIME DE FALSA IDENTIDADE?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3099

Resumo

O presente artigo possui como escopo a análise do catfishing, termo americano utilizado para descrever o ato de criação de um perfil falso em redes sociais ou em sites de relacionamento, com a intenção de enganar outras pessoas emocionalmente, que pode ter várias motivações, como vingança, solidão, curiosidade ou até mesmo tédio. Primeiramente, o trabalho evidencia  como esta é uma prática crescente no Brasil e no mundo. A seguir, aborda a falha da legislação brasileira em lidar com crimes digitais. Em seguida, examina a tipificação penal da conduta no Direito Comparado em confronto  com  dispositivos legais no  ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, examina a possibilidade de enquadramento da prática do catfishing na conduta tipificada no artigo 307 do Código Penal brasileiro, crime de falsa identidade. Por meio de metodologia qualitativa de natureza exploratória, de levantamento bibliográfico e à luz da legislação sobre crimes digitais e do PL n. 7758/2014, o trabalho busca ressaltar a necessidade de tutela das vítimas da prática do catfishing em comento.

Biografia do Autor

Anaflavia Cera Daltro de Castro, Universidade Federal do Espírito Santo

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo

Margareth Vetis Zaganelli

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Estágios de Pós-doutorado na Università degli Studi di Milano-Bicocca (UNIMIB), na Alma Mater Studiorum Università di Bologna (UNIBO) e na Università degli Studi Del Sannio (UNISANNIO). Professora Titular de Direito Penal e Processual Penal e de Teoria do Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro da Associação Argentina de Bioética Jurídica. Coordenadora do Bioethik - Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética (UFES), do Grupo de Estudos e Pesquisas MIGRARE: Migrações, Fronteiras e Direitos Humanos (UFES) e do Grupo de Estudos e Pesquisas “Direito & Ficção”.

 

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Publicado

2022-06-03

Como Citar

CERA DALTRO DE CASTRO, A.; VETIS ZAGANELLI, M. CATFISHING: CRIME DE FALSA IDENTIDADE?. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3099. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3099. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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