O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Renato Maso Previde Universidade Estadual de Minas Gerais Universidade Federal de São Carlos
  • Antonio Machado Guedes Alcoforado Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2947

Resumo

O campo de estudo está concentrado no Direito Processual Civil e Direito Tributário com o objetivo de resolver celeuma criada pelo novo Código de Processo Civil, em que houve a inclusão do procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica como Intervenção de Terceiros, o que causou questionamento quanto à sua aplicabilidade em matéria tributária. O método de estudo dogmático jurídico e analítico da legislação e construção jurisprudencial existente permitiu concluir que existem três teorias a serem aplicadas: de que o incidente de desconsideração poderá ser aplicado em matéria tributária, desde que utilizada a teoria de que aplica-se tal instituto por adequação dos requisitos do art. 50 do CC; ou pela aplicação da teoria de que o art. 135 do CTN possui os requisitos da adequação ao pedido da disregard doctrine; e, a terceira, que sustenta da inaplicabilidade do incidente em razão de que há automático redirecionamento da ação em face do sócio-gerente, sem a necessidade de se aplicar a desconsideração.A decisão quanto à utilização de uma ou outra teoria será quanto aos efeitos pretendidos, conforme segue no estudo realizado.

Biografia do Autor

Renato Maso Previde, Universidade Estadual de Minas Gerais Universidade Federal de São Carlos

Membro do Grupo de Pesquisas do Acordo de Cooperação e Convênio firmado com a UNIVERSITTÉ DE PARIS 1 PANTHÉON-SORBONNE (Paris - França); Institut du Monde et du Developpement pour la Bonne Gouvemance Publique (IMODEV) e Instituto Capitalismo Humanista (ICH), para o desenvolvimento de pesquisa sobre: Transparência Pública e Participação Cidadã; Políticas Públicas; Direitos Humanos; Capitalismo Humanista; Direito Digital; A Economia Digital. Doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP. Atualmente é Advogado, Professor titular da Universidade Estadual de Minas Gerais em Direito Empresarial e Tributário, professor convidado da especialização em Processo Civil Empresarial da Faculdade de Direito de Franca e professor do EaD da Universidade Federal de São Carlos, na disciplina de Legislação e Direito Ambiental da graduação em Engenharia Florestal.

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Publicado

2020-06-26

Como Citar

PREVIDE, R. M.; MACHADO GUEDES ALCOFORADO, A. O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 34, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i34.2947. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2947. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos