A IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO ILÍQUIDA COMO EMPECILHO AO ACESSO À JUSTIÇA NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.2763Resumo
Com a introdução no sistema jurídico pátrio do microssistema dos juizados especiais como forma de mitigar a litigiosidade contida ou reprimida, o artigo analisa as dificuldades apresentadas nos processos que obrigatoriamente tramitam sob o rito da Lei 12.153, de 22.12.2009, tendo em vista a utilização subsidiária da Lei 9.099, de 26.09.1995, bem como do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16.03.2015, considerando a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e que nem sempre é possível ao autor delimitar no início do processo o valor exato da obrigação, fato que, por si só, não impede o ajuizamento, pois se admite pedido genérico. Porém, uma vez que no microssistema dos juizados não existe a fase de liquidação de sentença, pode ocorrer de o autor não conseguir liquidar a obrigação durante a fase probatória, situação que causa a extinção do processo sem resolução do mérito ou a entrega uma prestação incompleta.