A ARQUITETURA DOS BENS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA PERSPECTIVA EXISTENCIAL A PARTIR DO PARADIGMA DA ESSENCIALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.2736Resumo
O objetivo deste artigo é demonstrar a ruptura na teoria dos bens em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A propriedade moderna, dotada das características de exclusividade e oponibilidade erga omnes, relegou o acesso aos bens ao mercado, gerando exclusão social e jurídica. Nesta situação, encontrava-se a pessoa com deficiência, cujo acesso aos bens estava delineado por sua condição patológica. A Lei nº 13.1046/2015 trouxe consigo um novo conceito, segundo o qual a pessoa com deficiência é caracterizada pela interação entre seus impedimentos e as barreiras encontradas na sociedade à sua autonomia, visando garantir-lhe a acessibilidade. Indaga-se, então, por um critério que demonstre quais são os bens primários ou essenciais, aos quais se concede acesso à pessoa com deficiência. Para tanto, enuncia-se o paradigma da essencialidade, delineado por Teresa Negreiros, a partir de uma crítica à classificação dos bens, para destituí-la de sua patrimonialidade e revesti-la de um viés existencial, pautado na utilidade dos bens para a pessoa que deles se serve. A análise da nova regulamentação jurídica demonstra que a acolhida do direito fundamental ao acesso conjuga-se com o direito à moradia, o direito ao transporte e à mobilidade, o direito à informação e o direito à cultura, depositando na utilidade existencial a essencialidade dos bens para a pessoa com deficiência, que se traduz como acessibilidade.