ALGUNS MODELOS DE GESTÃO E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS: LIÇÕES PARA O BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i38.2619Resumo
O artigo se dedica a trazer à baila alguns modelos internacionais bem-sucedidos de gestão e destinação de bens apreendidos. Há algumas décadas, diversos organismos internacionais chegaram à conclusão que a pena de prisão não tem o efeito e o alcance desejado sobre determinados tipos de delito, tais como a criminalidade organizada transnacional, delitos de terrorismo e criminalidade econômica em geral, notadamente os crimes de corrupção. Diante desse quadro, o confisco de bens adquire uma importância fundamental no combate a esse tipo de criminalidade. Neste período, o Brasil também incorporou algumas dessas diretrizes internacionais, interiorizando em seu arcabouço legislativo certas medidas que tem por escopo a asfixia financeira das organizações criminosas. Ocorre que, a partir do momento em que estes bens são apreendidos, passam eles à responsabilidade estatal – e isso acaba por gerar inúmeros problemas quanto à gestão, problemas estes que não são afetos à rotina do sistema de justiça. Deste modo, útil neste momento trazer à colação experiências internacionais bem sucedidas já postas em prática quanto ao modo de gerir e dispor de tais recursos, não com o escopo de apontar um ou outro modelo como ideal, mas com o objetivo de trazer o tema à debate, notadamente porque se discute no Brasil a possibilidade – ou não - de se criar uma agência para a gestão desses ativos.