ALGUNS MODELOS DE GESTÃO E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS: LIÇÕES PARA O BRASIL

Autores

  • Mylene Comploier Professora convidada da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora convidada da Escola Superior do Ministério Público.

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v23i38.2619

Resumo

O artigo se dedica a trazer à baila alguns modelos internacionais bem-sucedidos de gestão e destinação de bens apreendidos. Há algumas décadas, diversos organismos internacionais chegaram à conclusão que a pena de prisão não tem o efeito e o alcance desejado sobre determinados tipos de delito, tais como a criminalidade organizada transnacional, delitos de terrorismo e criminalidade econômica em geral, notadamente os crimes de corrupção. Diante desse quadro, o confisco de bens adquire uma importância fundamental no combate a esse tipo de criminalidade. Neste período, o Brasil também incorporou algumas dessas diretrizes internacionais, interiorizando em seu arcabouço legislativo certas medidas que tem por escopo a asfixia financeira das organizações criminosas. Ocorre que, a partir do momento em que estes bens são apreendidos, passam eles à responsabilidade estatal – e isso acaba por gerar inúmeros problemas quanto à gestão, problemas estes que não são afetos à rotina do sistema de justiça.  Deste modo, útil neste momento trazer à colação experiências internacionais bem sucedidas já postas em prática quanto ao modo de gerir e dispor de tais recursos, não com o escopo de apontar um ou outro modelo como ideal, mas com o objetivo de trazer o tema à debate, notadamente porque se discute no Brasil a possibilidade – ou não - de se criar uma agência para a gestão desses ativos.

Biografia do Autor

Mylene Comploier, Professora convidada da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora convidada da Escola Superior do Ministério Público.

Promotora de Justiça no Ministério Público de São Paulo. Professora convidada da Universidade Presbiteriana Mackenzie.  Representa o Ministério Público de São Paulo em ações da ENCCLA ( Estratégia Nacional de Combate à Corrupção) e no FOCCOSP (Forum de Combate à Corrupção de São Paulo).

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Publicado

2021-04-24

Como Citar

COMPLOIER, M. ALGUNS MODELOS DE GESTÃO E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS: LIÇÕES PARA O BRASIL. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 23, n. 38, 2021. DOI: 10.22171/rej.v23i38.2619. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2619. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos