ADEQUAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS BRASILEIRA (LFRE) – 11.101/05 AO MERCADO, APÓS CINCO ANOS DE VIGÊNCIA

Autores

  • Paulo Robreto Colombo Arnoldi UNESP - Universidade Estadual Paulista- Campus de Franca - SP

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v14i20.246

Resumo

A LFRE – Lei de Falências e Recuperação de Empresas brasileira 11.101/05 completou cinco anos de vigência, após revogar o antigo Decreto Lei 7.661/45. O teste de aprovação do novo diploma legal foi antecipado em alguns anos, após a eclosão da crise econômico-financeira internacional, em setembro de 2008,  com a quebra do Banco Lehman Brothers, nos Estados Unidos. A despeito dos avanços introduzidos pela nova sistemática legislativa, que trouxe sensíveis melhoras ao ambiente de negócios, alguns dispositivos legais ainda dão ensejo a  polêmicas na esfera do Judiciário, por imperfeição, inexatidão ou lacuna, em vista de não se ter chegado a um consenso. Nesse sentido, entendemos que esse conjunto normativo está ainda a merecer algumas melhorias. O tempo se incumbirá de  detectá-las, ajustando a norma legal à realidade do mercado, tendo o Poder Judiciário papel fundamental na efetivação desses ajustes.

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Publicado

2011-02-01

Como Citar

ARNOLDI, P. R. C. ADEQUAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS BRASILEIRA (LFRE) – 11.101/05 AO MERCADO, APÓS CINCO ANOS DE VIGÊNCIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 20, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i20.246. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/246. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos