AS RESOLUÇÕES N. 1805/2006 E 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Helena de Azeredo Orselli Universidade Regional de Blumenau- FURB http://orcid.org/0000-0002-5624-9185
  • Matheus Freiberguer Rosa Universidade Regional de Blumenau-FURB

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v22i35.2422

Resumo

Este artigo trata da possibilidade de o paciente terminal escolher não se submeter a tratamentos médicos. A ortotanásia é meio pela qual o indivíduo com uma doença terminal aceita a morte e aguarda com que ela chegue em momento adequado. Esta prática utiliza métodos paliativos para que o paciente terminal tenha sua dor e sofrimento amenizados, e sua qualidade de vida aumentada. A Resolução n. 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina permite ao médico limitar ou suspender o tratamento que prolongue a vida do paciente terminal, respeitando a vontade da pessoa ou seu representante legal, entretanto, segundo essa mesma Resolução, o paciente terminal terá de receber todos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento e a dor advindos da doença. A Resolução n. 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina define as diretivas antecipadas de vontade como instrumento pelo qual a pessoa capaz manifesta seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado para se expressar livre e autonomamente. Essas Resoluções não são normais jurídicas, mas podem servir de amparo ético para as decisões tomadas acerca do caso concreto.

Biografia do Autor

Helena de Azeredo Orselli, Universidade Regional de Blumenau- FURB

Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e em Direito Público pela Università degli studi di Perugia e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, professora de Direito Civil, Bioética e Biodireito nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Blumenau-Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania & Justiça, certificado junto ao CNPq pela FURB. E-mail: helena@furb.br.

Matheus Freiberguer Rosa, Universidade Regional de Blumenau-FURB

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.  Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau. Ex-bolsista em iniciação científica da SED/FUMDES/Art. 171- pesquisa, – FURB/FUMDES. Departamento de Direito da Universidade Regional de Blumenau – FURB. Advogado na Nemetz e Kuhnen Advocacia; e-mail: matheus_r93@hotmail.com.

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Publicado

2019-01-14

Como Citar

ORSELLI, H. de A.; ROSA, M. F. AS RESOLUÇÕES N. 1805/2006 E 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 22, n. 35, 2019. DOI: 10.22171/rej.v22i35.2422. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2422. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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