O AUTOFÁGICO DIREITO PENAL DO INIMIGO: POR UMA RESISTÊNCIA GARANTISTA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.230Resumo
Desde 1985, o tema vem causando impacto sobre o pensamento penal contemporâneo, gerando uma infinidade de trabalhos acadêmicos e obras. O presente artigo objetiva fazer uma breve exposição das principais características que compõem o que Günther Jakobs denomina de “Direito Penal do Inimigo” (Feindstrafrecht). Posteriormente, algumas críticas são colocadas de forna a demonstrar tanto a ausência de qualquer novidade do tema - já que sempre existiu um inimigo para o sistema penal - quanto a confusão entre direito e guerra (acusado e combatente), o que leva a própria negação do Direito Penal. Conclui-se, ao final, pelo abandono dessa construção teórica, responsável por retrocessos significativos de índole garantista.Downloads
Publicado
2011-01-31
Como Citar
CAETANO, M. A. O AUTOFÁGICO DIREITO PENAL DO INIMIGO: POR UMA RESISTÊNCIA GARANTISTA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 19, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i19.230. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/230. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos