O AUTOFÁGICO DIREITO PENAL DO INIMIGO: POR UMA RESISTÊNCIA GARANTISTA

Autores

  • Matheus Almeida Caetano Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.230

Resumo

Desde 1985, o tema vem causando impacto sobre o pensamento penal contemporâneo, gerando uma infinidade de trabalhos acadêmicos e obras. O presente artigo objetiva fazer uma breve exposição das principais características que  compõem o que Günther Jakobs denomina de “Direito Penal do Inimigo” (Feindstrafrecht). Posteriormente, algumas críticas são colocadas de forna a demonstrar tanto a ausência de qualquer novidade do tema - já que sempre existiu um inimigo para o sistema penal - quanto a confusão entre direito e guerra (acusado e combatente), o que leva a própria negação do Direito Penal. Conclui-se, ao final, pelo abandono dessa construção teórica, responsável por retrocessos significativos de índole garantista.

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Publicado

2011-01-31

Como Citar

CAETANO, M. A. O AUTOFÁGICO DIREITO PENAL DO INIMIGO: POR UMA RESISTÊNCIA GARANTISTA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 19, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i19.230. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/230. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos