Discorre-se sobre o crime de tráfico de pessoas, considerado tanto como fenômeno em escala global como no Brasil, abordando, em especial, a nova redação dada ao crime pela Lei n. 13.344/2016, com o objetivo de verificar se, com a vigência do art. 149-A, houve abolitio criminis de fatos que, na legislação anterior, eram considerados delituosos.
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Biografia do Autor
Artur de Brito Gueiros Souza, Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Professor Associado de Direito Penal da UERJ, Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Penal pela USP, Mestre em Direito pela PUC-Rio, Bacharel em Direito pela UERJ, Procurador Regional da República.
GUEIROS SOUZA, A. de B. Tráfico de pessoas no direito brasileiro: A questão da abolitio criminis com a nova definição legal. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2241. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2241. Acesso em: 2 fev. 2026.