PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPRESÁRIO SINGULAR: uma interpretação necessária
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.223Resumo
Entende-se modernamente correta a aplicação dos direitos fundamentais constitucion·ais nas relações de direito privado. O princípio da isonomia impede que não se considere legítima a autonomia patrimonial relativamente ao empresário singulartal como ocorre nas sociedades. Equalização da matéria legislativa e solução do impasse jurídico mediante admissão da unipessoalidade empresarial.
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Publicado
2011-01-31
Como Citar
HENTZ, L. A. S. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPRESÁRIO SINGULAR: uma interpretação necessária. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 19, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i19.223. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/223. Acesso em: 14 nov. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos