DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Gustavo Aurélio Martins Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v22i35.2124

Resumo

A presente pesquisa tem por objeto analisar a relação existente entre o dano moral coletivo e a improbidade administrativa. O Estado brasileiro está envolto em diversas investigações de corrupção administrativa, que apontam para o desvio de valores públicos astronômicos, com a participação de toda sorte de pessoas, inclusive agentes políticos e pessoas jurídicas. A Constituição Federal de 1988 incluiu a moralidade administrativa como princípio do Estado Democrático de Direito, visando proteger a sociedade de condutas abusivas do agente público. A Lei 8.429/92 trata, entre outras questões, das cominações aplicáveis aos responsáveis por atos de improbidade administrativa. O dano moral está previsto nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal. O ressarcimento ao erário é uma das cominações legais previstas no caso de prática de improbidade administrativa. Havendo lesão a direito, a reparação do dano deverá ser integral, incluindo tanto os danos materiais como os danos morais. O objetivo do trabalho é verificar em que consiste e se é cabível a reparação do dano moral coletivo nos casos de prática de atos de improbidade administrativa. O método utilizado na pesquisa é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Gustavo Aurélio Martins, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Advogado. gustavoa.martins@hotmail.com

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Publicado

2019-01-14

Como Citar

REMEDIO, J. A.; MARTINS, G. A. DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 22, n. 35, 2019. DOI: 10.22171/rej.v22i35.2124. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2124. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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