DIREITO INTERNACIONAL E SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS: A TRADIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2048Resumo
O objetivo do artigo foi analisar a postura do Brasil como parte em processos de arbitragem de controvérsias fronteiriças com a Guiana Inglesa, com a Argentina e com a Guiana Francesa. Casos elegidos como alguns dos principais da história diplomática brasileira no que tange à solução pacífica de conflitos pela via da arbitragem. O critério usado foi o da relevância no que diz respeito à soberania territorial, bem como do recurso ao Direito Internacional como forma de solucionar contendas fronteiriças. A partir dessa análise, procuramos compreender o contexto e as causas de cada litígio, assim como visualizamos o posicionamento brasileiro em cada questão, o que evidenciou um padrão de comportamento pautado em rica documentação e na juridicidade de seus argumentos. Desse modo, apresentamos a contribuição da arbitragem no fortalecimento da postura brasileira em favor de um diálogo que privilegia a paz, como enuncia a Constituição Federal ao tratar dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.