DUMPING SOCIAL, O DESRESPEITO AO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.1877Resumo
O trabalho aborda a figura do Dumping Social nas relações de trabalho. Analisa a possibilidade de aplicação de indenização de ofício pelo juiz ao verificar a prática irregular da empresa. Tal conduta suprime direitos trabalhistas em prol do lucro e gera concorrência desleal. Tem como objeto a conceituação do tema, a apresentação dos prejuízos causados aos trabalhadores, à sociedade e à economia. Traz legislações vigentes esparças que, analisadas de maneira conjunta, fundamentam a possibilidade de condenar empresas ao pagamento de indenização. Aponta os principais argumentos contrários à condenação ao pagamento indenizatório pelo cometimento de Dumping Social. Vislumbra a condenação como um meio de inibir tais práticas ilegais, proteger os direitos dos trabalhadores, assegurar o não prejuízo à sociedade e resguardar as empresas da concorrência desleal. Abordou-se de maneira sintética o tema no âmbito internacional. Conclui-se que os direitos fundamentais e os objetivos da República devem ser respeitados e que as empresas que se utilizam das práticas ilegais de Dumping Social devem ser condenadas como forma preventiva, pedagógica e sancionatória. Foi utilizado o método dedutivo para elaboração deste trabalho.Downloads
Publicado
2017-06-13
Como Citar
OLIVEIRA, L. J.; PASTORI, G. A. DUMPING SOCIAL, O DESRESPEITO AO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 31, 2017. DOI: 10.22171/rej.v20i31.1877. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1877. Acesso em: 14 nov. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania