A omissão do Estado na crise hídrica

Autores

  • Maykoll Douglas Pereira e Souza
  • Natália Torquete Moura

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i30.1711

Resumo

A falta de água própria para consumo era vista como um problema futuro, em virtude dos grandes recursos hidrográficos do Brasil. Contudo, devido aos períodos sem chuvas, à poluição dos rios e, principalmente, à omissão do Estado, que não realizou as políticas públicas necessárias para evitar tal problema, a crise hídrica chegou e tem causado danos à natureza e à população. A escassez de água prejudica, além da sobrevivência dos seres vivos, a produção industrial, o que resulta em desemprego e recessão econômica.

A Constituição Federal estabelece em seu art. 225 que cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Observa-se que a administração pública se omitiu de realizar políticas públicas para evitar que o abastecimento dos reservatórios brasileiros chegasse a níveis tão baixos, descumprindo, pois, seu dever constitucional.

Nesse cenário, tendo havido omissão do Poder Público, o que causou danos à natureza e à população, restam caracterizados os requisitos da responsabilização civil. Cabe analisar as teorias de responsabilidade civil aplicáveis à questão, precipuamente no que diz respeito aos danos ambientais, além de outros aspectos relativos à responsabilidade, como, por exemplo, a possibilidade de se usar alguma excludente de ilicitude.

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Publicado

2017-02-02

Como Citar

PEREIRA E SOUZA, M. D.; MOURA, N. T. A omissão do Estado na crise hídrica. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 30, 2017. DOI: 10.22171/rej.v19i30.1711. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1711. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos