DIREITOS DO CIDADÃO SUB-18 NO UNIVERSO JURÍDICO PORTUGUÊS DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1611Resumo
Atendendo a que se vive numa época em que alegadamente o cidadão sub-18, indivíduo que ainda não completou os 18 anos de idade, deixou de ser objeto para passar a ser sujeito de direitos, procura-se identificar elementos do universo jurídico português da família e das crianças que não sejam coerentes com esta evolução e sugerir meios que aproximem a realidade normativa do que hoje surge como ideal em matéria de estatuto da criança e do jovem ou adolescente.
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Publicado
2015-09-22
Como Citar
PINHEIRO, J. D. DIREITOS DO CIDADÃO SUB-18 NO UNIVERSO JURÍDICO PORTUGUÊS DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 28, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i28.1611. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1611. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania