DIREITOS DO CIDADÃO SUB-18 NO UNIVERSO JURÍDICO PORTUGUÊS DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS

Autores

  • Jorge Duarte Pinheiro

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1611

Resumo

Atendendo a que se vive numa época em que alegadamente o cidadão sub-18, indivíduo que ainda não completou os 18 anos de idade, deixou de ser objeto para passar a ser sujeito de direitos, procura-se identificar elementos do universo jurídico português da família e das crianças que não sejam coerentes com esta evolução e sugerir meios que aproximem a realidade normativa do que hoje surge como ideal em matéria de estatuto da criança e do jovem ou adolescente.

Biografia do Autor

Jorge Duarte Pinheiro

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Ciências Jurídicas - Direito da Família, Direito dos Menores e das Crianças, Direito das Sucessões)

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Publicado

2015-09-22

Como Citar

PINHEIRO, J. D. DIREITOS DO CIDADÃO SUB-18 NO UNIVERSO JURÍDICO PORTUGUÊS DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 28, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i28.1611. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1611. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania