DIREITOS FUNDAMENTAIS INDÍGENAS: A NECESSIDADE DE UMA INTERPRETAÇÃO INTEGRADA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Jaqueline Mielke Silva FACULDADE MERIDIONAL - IMED

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1246

Resumo

A Constituição Federal de 1988 tutelou em diversos dispositivos legais a proteção aos índios, sendo expressamente reconhecido o direito à diferença. Relativamente à tutela de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, a previsão constitucional não abrange aquelas áreas ocupadas imemorialmente, pressupondo a posse atual da comunidade indígena. A efetivação da determinação constitucional, de preservação das áreas ocupadas por comunidades indígenas,deve ser interpretada de forma integrada com outras garantias e princípios previstos na Constituição Federal, em especial com o direito de propriedade e a segurança jurídica, num exercício hermenêutico norteado pelo princípio da proporcionalidade.

Biografia do Autor

Jaqueline Mielke Silva, FACULDADE MERIDIONAL - IMED

- Doutorado e Mestrado em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;

- Especialização em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS;

- Professora no curso de Mestrado da Faculdade Meridional - IMED;

- Professora da Escola da Magistratura do Rio  Grande do Sul - AJURIS, Escola da Magistratura Federal - ESMAFE; Fundação Escola da Magistratura do Trabalho - FEMARGS; Fundação Escola do Ministério Público do RS - FMP, Fundação da Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul - FESDEP.

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Publicado

2015-09-22

Como Citar

SILVA, J. M. DIREITOS FUNDAMENTAIS INDÍGENAS: A NECESSIDADE DE UMA INTERPRETAÇÃO INTEGRADA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 28, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i28.1246. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1246. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania