O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E O PRAZO PRESCRICIONAL DE SEU DIREITO DE AÇÃO

Autores

  • Arion Augusto Nardello Nasihgil Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1239

Resumo

Como sabido, a aplicação do prazo prescricional do direito de ação do trabalhador portuário avulso sempre foi motivo de intenso debate. A doutrina e a jurisprudência pátria há muito não conseguem chegar a um consenso sobre o marco inicial da aplicação de tal prescrição, denominada no Direito do Trabalho de prescrição bienal, divergindo se ele se dá a cada trabalho ultimado para o operador portuário ou se tão somente com o desligamento do obreiro do Órgão Gestor de Mão de Obra. O presente trabalho tem então como escopo a realização de uma análise aprofundada do assunto, iniciando na conceituação do trabalhador portuário avulso e do Órgão Gestor de Mão de Obra, passando pela definição da prescrição trabalhista e chegando ao seu ápice, a conclusão de que o termo inicial da prescrição bienal, que define o prazo prescricional do direito de ação do avulso, deve se iniciar a cada engajamento finalizado, e não tão somente com o descredenciamento do mesmo do Órgão de Gestão, eis que não passa este de mero intermediador, e não empregador. Para isso, uma intensa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial é realizada, através da qual se obtêm definições, conceitos e posicionamentos que nos ajudam a decifrar tão importante assunto do meio trabalhista portuário.

Biografia do Autor

Arion Augusto Nardello Nasihgil, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Advogado. Professor da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE/Rondon). Graduado em Direito pela UNIPAR – Universidade Paranaense. Especialista em Direito, Logística e Negócios Internacionais e Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Downloads

Publicado

2015-09-22

Como Citar

NASIHGIL, A. A. N. O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E O PRAZO PRESCRICIONAL DE SEU DIREITO DE AÇÃO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 28, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i28.1239. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1239. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania