A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL COMO MÁXIMO VETOR INTERPRETATIVO NA ATIVIDADE JUDICANTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA ORIENTAÇÃO NO CENÁRIO DE POPULISMO PUNITIVO

Autores

  • Erica Babini Lapa do Amaral Machado Universidade Católica de Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1236

Resumo

O artigo visa discutir a criminalidade juvenil, apontando não ser esta a principal responsável pelos sentimentos de insegurança e violência vividos pela sociedade. No entanto, este medo ontológico é subjetivamente percebido e manipulado politicamente, justificando políticas criminais emergenciais, violadoras de garantias fundamentais. O texto apresenta a hipótese de que a configuração da sociedade punitiva é absorvida pela magistratura brasileira, resultando, além de graves violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes em conflito com a lei, na ratificação dos sentimentos de insegurança. Em razão desta contradição, o trabalho propõe o manejo do princípio da proteção integral como máximo vetor de interpretação da atividade judicante.

Biografia do Autor

Erica Babini Lapa do Amaral Machado, Universidade Católica de Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda  e mestre em Ciências Criminais na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Católica de Pernambuco

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Publicado

2016-05-19

Como Citar

LAPA DO AMARAL MACHADO, E. B. A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL COMO MÁXIMO VETOR INTERPRETATIVO NA ATIVIDADE JUDICANTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA ORIENTAÇÃO NO CENÁRIO DE POPULISMO PUNITIVO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1236. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1236. Acesso em: 26 jul. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania