CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMOCRACIA DELIBERATIVA E DIÁLOGO CONSTITUCIONAL: UMA APROXIMAÇÃO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

Autores

  • Sylvio Alarcon Universidade de São Paulo (USP).

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.1080

Resumo

Tradicionalmente, do ponto de vista da separação dos poderes, o controle de constitucionalidade encera uma disputa entre as agências políticas em torno da interpretação da constituição. Todavia, a partir da perspectiva da democracia deliberativa, torna-se necessário reinterpretar o relacionamento dos poderes do Estado quanto ao controle da constitucionalidade das leis, prestando especial atenção à possibilidade de um diálogo contínuo e inclusivo entre os poderes, mais do que uma disputa parcial, acerca da defesa da constituição.

Biografia do Autor

Sylvio Alarcon, Universidade de São Paulo (USP).

Doutorando em Direito na Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2014-06-25

Como Citar

ALARCON, S. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMOCRACIA DELIBERATIVA E DIÁLOGO CONSTITUCIONAL: UMA APROXIMAÇÃO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.1080. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1080. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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