A JUSTIFICAÇÃO MORAL DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM RAWLS

Autores

  • Marcos Rohling UFSC

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1068

Resumo

O vigor intelectual de Rawls faz-se sentir em muitas direções. Tendo essa constatação em mente, discutem-se as idéias do autor no que se refere à justificação da punição. Para tanto, num primeiro momento, analisa-se a posição utilitarista de Rawls em Two Concepts of Rules, que procura coadunar as intuições utilitaristas e retributivistas e, num segundo momento, aquelas que externa em Uma Teoria da Justiça, na qual sob a influência do princípio da responsabilidade de Hart, o autor afirma que o propósito da punição e a proteção das liberdades básicas iguais derivadas do princípio da liberdade.

Biografia do Autor

Marcos Rohling, UFSC

Graduado em Filosofia (UFSC), graduando em Direito (UNISUL), mestre em Filosofia (UFSC) e doutorando em Educação (UFSC). Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4241981J3. E-mail: marcos_roh@yahoo.com.br.

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Publicado

2015-02-04

Como Citar

ROHLING, M. A JUSTIFICAÇÃO MORAL DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM RAWLS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i27.1068. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1068. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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