https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/issue/feed Revista de Estudos Jurídicos da UNESP 2024-12-23T09:42:51-03:00 Eduarda Camargo Sansão rej.unesp@gmail.com Open Journal Systems <p style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; background: white;"><span style="color: #333333;">A Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (eISSN 2179-5177), <strong>Qualis-Periódicos A2</strong>, é uma publicação acadêmica on-line, de periodicidade <strong>semestral</strong>, com recebimento de submissões em fluxo contínuo. Está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP e publica artigos jurídicos, resenhas de livros há menos de dois anos no mercado editorial e traduções de artigos inéditos.</span></p> <p>Trata-se do resultado da preocupação do PPG em compartilhar e construir um conhecimento jurídico crítico, original e inovador sobre os diferentes fenômenos sociais e pelo questionamento frequente dos métodos e técnicas de investigação. É uma produção que possibilita o fortalecimento e o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais a partir dos seguintes eixos temáticos, vetores a partir dos quais as submissões devem guardar aderência e que norteiam sua linha editorial:</p> <ul> <li><strong>Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania.</strong></li> </ul> <p>Deseja enviar contribuições à revista? Convidamos todos a conferir a seção <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about">Sobre a Revista</a>, bem como as <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about/submissions#authorGuidelines">Diretrizes para Autores</a>. É necessário que os autores se <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/user/register">cadastrem</a> no sistema antes de submeter um artigo. Caso já tenha se cadastrado, basta <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/index/login">acessar</a> o sistema e iniciar o processo de submissão.</p> https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4772 EDITORIAL 2024-12-23T09:31:52-03:00 Eduarda Camargo Sansão eduarda.sansao@unesp.br Maiara Motta maiara.motta@unesp.br José Duarte Neto jose.duarte@unesp.br 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4319 EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A INTERCONEXÃO DOS DIREITOS DE MORADIA E DE PROPRIEDADE 2024-06-19T14:52:31-03:00 Letícia Faria leticia.a.faria@unesp.br Maria Laura Bolonha Moscardini m.moscardini@unesp.br Soraya Gasparetto Lunardi soraya.gasparetto@unesp.br <p>O estado liberal burguês constitui um obstáculo à distribuição igualitária dos direitos humanos fundamentais após a vitória das concepções neoliberais de estado, ficando evidente que o estado burguês terá cada vez mais crises e dificuldades em assegurar os padrões mínimos de democracia, dignidade e direitos, pois essa tarefa é cada vez mais atribuída ao mercado. Com o advento da CF/88, que iniciou uma nova fase tanto no tratamento do direito de propriedade, quanto ao direito de moradia, e em especial após as disposições trazidas pelo Estatuto da cidade, se faz necessário adentrar na conexão dos direitos e institutos jurídicos relacionados à regularização fundiária urbana. O presente artigo apresenta considerações a respeito da simbiose existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, trazendo aspectos relevantes destes que se constituem como direitos fundamentais de todos os cidadãos, bem como um estudo da implementação da regularização fundiária e dos direitos de moradia e propriedade, e breves apontamentos quanto à narrativa jurídica no campo dos direitos fundamentais e a codificação da propriedade como capital. Para tanto, aplicaram-se os métodos de procedimento bibliográfico e documental, e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo. Concluiu-se pela importância da política pública de regularização fundiária e acesso à moradia independentemente do viés político ideológico ao qual analisada, posto que o direito á moradia digna é fundamental para a estabilização social e acréscimo à democracia.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4398 O PARADIGMA DA IMPLANTAÇÃO DA IA NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA 2024-07-04T22:07:07-03:00 Gleiner Pedroso Ferreira Ambrosio ambrosiouser@outlook.com André Luis Jardini Barbosa draljbarbosa@yahoo.com.br <p>A utilização da tecnologia da Inteligência Artificial (IA) tem se mostrado cada vez mais presente na sociedade em suas diversas áreas. Isso porque os elevados índices de criminalidade violenta e especialmente de natureza patrimonial em quase todo o território brasileiro têm exigido a urgente adoção de algoritmos e sistemas de policiamento preditivo, especialmente em razão de constituírem os dados obtidos um enorme banco de dados capaz de facilitar a prevenção de crimes pela força policial. Todavia, a despeito deste possível avanço, sua adoção tem se mostrado sobremaneira sujeita à discricionaridade das políticas públicas dos governos executivos, de forma que as legislações regulamentadoras de proteção de dados e IA pouco têm tratado da utilização dessa tecnologia no Direito Penal, trazendo enorme insegurança quanto à legitimidade de sua aplicação, acometida de falhas metodológicas e vazamento de dados. Assim, o presente artigo propõe traçar, metodologicamente, uma análise acerca da relação entre eficiência e a necessária regulação do uso de tal tecnologia, aplicar a discussão a duas ferramentas atualmente utilizadas em diferentes estados do Brasil e trazer um contraponto com seu estágio de discussão na esfera internacional, permitindo concluir o diagnóstico sobre a real falta de legitimidade de seu uso tecnológico no Brasil.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4736 PERSPECTIVA DE GÉNERO EN EL PODER JUDICIAL DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES 2024-11-11T14:35:47-03:00 Pablo Perel pperel@derecho.uba.ar <p>Este trabajo tiene una finalidad eminentemente práctica y propositiva: pretende aportar al fortalecimiento de las instituciones provinciales desde una perspectiva de derechos humanos y en línea con su compromiso públicamente asumido en el avance hacia la igualdad de género. En el contexto de la Provincia de Buenos Aires, el poder judicial <br />cuenta con herramientas legales para la aplicación de una perspectiva de género que permita juzgar con criterios de igualdad. La sanción de la Ley 15134 dota a los organismos públicos de una propuesta metodológica y política para sostener el, postergado, avance igualitario.</p> <p> </p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4510 PERVERSÃO DO DIREITO NA REGULAMENTAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS 2024-08-19T12:33:11-03:00 Joaquim Basso joaquimbasso@gmail.com <p>O número de agrotóxicos registrados pelo Estado brasileiro aumentou vertiginosamente nos últimos anos, atingindo números recordes em 2022, e esse aumento ocorreu antes de qualquer alteração legislativa. O presente estudo propõe analisar o cenário jurídico de regulação do uso de agrotóxicos nesse período, mediante pesquisa bibliográfica e documental, e, a partir disso, apresentar como possível modelo teórico explicativo a categoria da perversão do direito. O objetivo é aplicar um modelo teórico explicativo da complexidade do fenômeno jurídico ao cenário de regulação do uso de agrotóxicos no Brasil, especialmente desde 2015. Com diversos exemplos de recentes alterações na regulação do uso de agrotóxicos, conclui-se que esse campo é prolífero em mecanismos jurídicos que aprofundam uma crise democrática, na medida em que, não obstante o uso de agrotóxicos tenha múltiplos e diretos impactos sociais, os afetados, por meio da perversão do direito, são eficazmente distanciados dos processos decisórios. Porém, a categoria da perversão do direito não parece ser suficiente para explicar todos os casos explorados.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4494 ENTRE A FOME E O SILÊNCIO 2024-08-04T22:17:06-03:00 João Marcel Evaristo Guerra joaomarcelguerra@gmail.com <p>Em 1991, com a ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Brasil reconheceu a alimentação enquanto direito. Este reconhecimento foi corroborado pela edição da lei federal n. 11.346/2006 e pela promulgação da Emenda Constitucional n. 64/2010, que incluiu o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no rol de Direitos Sociais explícitos da Constituição Federal. Apesar da normatização do DHAA, na prática, em 2022, o Brasil contava com 125,2 milhões de pessoas em insegurança alimentar, incluídas neste grupo, as mais de 33 milhões de pessoas em situação de fome, a modalidade mais grave de insegurança alimentar. Com a envergadura normativa dos diplomas citados e a crise famélica observada no país, aventou-se a hipótese de que haveria uma grande quantidade de demandas envolvendo o DHAA no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – órgão jurisdicional responsável pela uniformização interpretativa da legislação federal. Aventou-se ainda que o enfoque interpretativo do DHAA na jurisprudência do STJ era primordialmente orientado para o enfrentamento da fome. Pautada em metodologia descritiva, a partir de dados coletados diretamente da jurisprudência do STJ, analisados qualiquantitativamente, a pesquisa objetivou compreender quantas e quais foram as demandas sobre DHAA que alcançaram aquela Corte e como esta se manifestou. Concluiu-se que apenas 04 (quatro) acórdãos tratando explicitamente sobre DHAA foram proferidos pelo STJ ao longo de toda sua existência, sendo que nenhum enfocou o enfrentamento da fome, limitando o DHAA à Adequação Sanitária, isto é, à busca por alimentos livres de substâncias nocivas à saúde.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4467 QUEM CITA QUEM 2024-06-19T14:43:04-03:00 Raoni Macedo Bielschowsky raonibielschowsky@gmail.com Anna Julia Camargos Pennisi ajcp.annajulia@gmail.com <p>Em qualquer tipo de formulação enunciativa há discurso, dotado de uma notável carga ideológica e histórica que está para além dos recursos semânticos. Sobretudo na dinâmica argumentativa do Supremo Tribunal Federal, é possível encontrar o uso de diversas modalidades linguísticas para determinada geração de significado, dentre elas as citações, que oferecem uma perspectiva acerca da relação interna entre Ministros em uma espécie de diálogo intrínseco à Corte, de modo textual. A presente pesquisa discute o uso do modal citatório em votos do Supremo Tribunal Federal, com a intenção de explorar como se dá esse diálogo de citações: “quem cita quem?”, “quem cita o quê?”, “como cita?” e “por quê cita?”. Tomando como ponto de partida a análise de discurso Bahktiniana, faz-se uma análise empírica de todas as citações proferidas pelos Ministros em seus votos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade do ano de 2019, em especial relativas às doutrinas e produções dogmáticas de cada Ministro, busca-se responder as questões já elaboradas. Dentre os resultados obtidos, destaca-se um levantamento quantitativo e a discussão qualitativa, no período de recorte, de: todas as citações realizadas por Ministros dentro de seus votos; todas as autocitações realizadas por Ministros dentro de seus votos; quais obras doutrinárias foram mais citadas; e quais obras doutrinárias foram mais destacadas.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4486 CONFLITOS FUNDIÁRIOS E A DESAPROPRIAÇÃO 2024-08-20T08:57:43-03:00 Thiago Pelegrinelli Engelage thiagoengelage@gmail.com Eder Demarco Ribeiro ederdemarco@hotmail.com <p>O estudo investiga as transformações históricas e sociais que moldaram a concepção e exercício do direito de propriedade, focalizando sua função social e a intervenção estatal quando esta não é cumprida. O objetivo é analisar as bases que legitimam a atuação do Estado em casos de propriedades que não atendem a sua função social. Diante da persistência de uma visão privatista da propriedade e da relutância do Poder Judiciário em adotar uma abordagem mais inclusiva, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre o tema. Utilizando como instrumentos metodológicos a revisão bibliográfica e a análise de caso, o estudo se apoia em conceitos fundamentais para compreender a função social da propriedade, culminando na análise do caso Bubas, ocorrido em Foz do Iguaçu. Entende-se que, além de ser um direito individual, a propriedade deve ser vista como um instrumento para o desenvolvimento social e a garantia de direitos sociais, sendo o princípio da função social essencial nesse processo. Os resultados destacam a persistência de uma compreensão arraigada da propriedade como um direito eminentemente privado ao longo da história, dificultando sua evolução para um instrumento de justiça social. Observa-se um progresso significativo na maneira como o direito de propriedade é tratado judicialmente, especialmente quando confrontado com outros direitos fundamentais, como o direito à habitação. O estudo revela a complexidade e os desafios envolvidos na reconciliação dos direitos individuais de propriedade com as demandas coletivas da sociedade, destacando a importância de uma abordagem mais inclusiva e sensível por parte do Judiciário e do Estado.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4509 A REGRA DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SISTEMA CONVENCIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU E OS CASOS BRASILEIRO 2024-08-05T07:08:17-03:00 Thaís Magno Gomes de Oliveira thais_magno3@yahoo.com.br Cristina Figueiredo Terezo Ribeiro cfterezo@hotmail.com <p>O artigo foi desenvolvido a partir do estudo dos 10 (dez) Comitês de monitoramento ou órgãos de tratados criados ao longo dos anos de funcionamento do Sistema Convencional de Direitos Humanos, promovido pelas Nações Unidas. Do estudo do sistema de peticionamento dos 10 Comitês, analisou-se a problemática quanto à nomenclatura, o trâmite de uma petição apresentada no procedimento de Comunicações Individuais e no mecanismo de Ação Urgente, explicitando seus requisitos de admissibilidade. A partir desse levantamento, identificou-se 5 petições que foram submetidas pelo sistema de peticionamento envolvendo o Estado brasileiro. Portanto, trata-se de uma pesquisa documental e jurisprudencial, com base nos relatórios emitidos pelos Comitês de monitoramento dos últimos 3 (três) anos, em média, ampliando-se ou reduzindo esse lapso temporal a depender da quantidade de casos anuais julgados, a fim de estabelecer um panorama relativamente consistente no tocante aos requisitos de admissibilidade de uma petição. Em conclusão, revela-se a complexidade do Sistema Convencional, o que tende a ocasionar entraves ao acesso de vítimas de direitos humanos, que se confirma com os poucos casos envolvendo o Estado brasileiro em duas décadas de funcionamento dos mecanismos de denúncia.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4487 OS (DES)CAMINHOS DAS CONSULTAS PÚBLICAS NO SENADO FEDERAL (1988-2023) 2024-07-24T09:03:15-03:00 Wagner Vinícius de Oliveira oliveirawagnervinicius@gmail.com <p class="Standard" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">a crescente realização de consultas públicas pelo Senado Federal resulta na efetiva contribuição <span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">para o aprimoramento do processo democrático </span>brasileiro<span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">? Por meio da localização da presença e da frequência das consultas públicas, busca-se identificar e descrever a trajetória de utilização desse mecanismo de participação social no Senado Federal no período de 1988 até 2023. Nesse sentido, pretende-se discutir as possibilidades para os argumentos da ampliação da </span>participação social<span style="font-family: 'Times New Roman',serif;"> e da legitimidade democrática. O desenvolvimento desse empreendimento justifica-se por razões teóricas e empíricas; primeiro, para compreender o caminho e a funcionalidade; segundo, para analisar suas possíveis contribuições no reforço da democracia participativa brasileira. Excetuada a introdução e as referências, o artigo está estruturado em quatro seções, quais sejam: (<em>i</em>) descrever as principais i</span>deias, funções e projeções das consultas públicas à luz do Estado democrático de direito; <span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">(<em>ii</em>) </span>colocar as consultas públicas em perspectiva enquanto possibilidade para a construção da participação social; <span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">(<em>iii</em>) </span>detalhar o trajeto das consultas públicas no Senado Federal por meio da elaboração de um quadro específico com dados obtidos no período (1988-2023); ao final, <span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">(<em>iv</em>) </span>avaliar a possível equiparação entre as consulta pública a legitimidade democrática. Por fim, serão apresentadas as conclusões. Assim, apesar da aparente inclusão (cabível em qualquer proposição legislativa no Senado Federal e com a possibilidade de manifestação de qualquer pessoa cadastrada no portal), a volatilidade das participações (tanto na frequência, quanto nas matérias) e o caráter não vinculativo das consultas públicas diminuem seu impacto positivo na democracia participativa.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4370 IGUALDADE COMO CONCEITO INDETERMINADO 2024-05-20T17:32:06-03:00 Jair José Mariano Filho jjmarianoadv@gmail.com Rubens Beçak prof.becak@usp.br Matheus Conde Pires conde.pires@uinesp.br <p>Trata-se de uma revisão bibliográfica não sistemática e integrativa que tem como objetivo apresentar, em primeiro lugar, alguns conceitos sobre igualdade a partir de diversas perspectivas das ciências sociais. Em seguida, busca-se explorar o capítulo oitavo do "Manifesto pela igualdade", onde o autor propõe a transcendência dos direitos fundamentais em direção aos chamados "bens constitucionais". Por fim, procurou-se identificar um consenso mínimo sobre a ideia de igualdade com teóricos contemporâneos, especialmente em relação à sua aplicação no mundo real, com o intuito de reduzir desigualdades e garantir um maior acesso aos bens essenciais para aqueles em situação de vulnerabilidade. O trabalho concluiu que o conceito de igualdade proposto por Ferrajoli já foi amplamente discutido por vários teóricos, e embora não possa ser atribuído como pioneiro, apresenta uma contribuição importante, especialmente para o campo do Direito. Além disso, foi observado que a igualdade é um conceito indeterminado, sujeito a interpretações variadas e influenciado por diversas correntes ideológicas nas ciências sociais. No entanto, também se destaca que, mesmo sendo indeterminado, busca-se através de abordagens heterogêneas proporcionar igualdade de oportunidades para indivíduos que são completamente diferentes entre si.</p> 2024-12-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP