[1]
F. P. R. de Santana e C. P. Bruzzese, “A APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS”, Rev. Estud. Juríd. UNESP, vol. 24, nº 39, jun. 2021.